Nos Estados Unidos as sentenças referentes ao “cybercrimes” são muito rigorosas, podendo até chegar a prisão perpétua.
Já no Brasil, não passa nem perto disto.
Os tipos de crimes que podem ser praticados pela internet são:
a) Homicídio: o criminoso invade o computador da UTI de um hospital e altera os remédios de um paciente, levando uma enfermeira a matá-lo pela dosagem errada.
b) Crime contra a honra: caluniar, difamar ou injuriar alguém através de um site;
c) Instigação a suicídio através da troca de e-mails ou de mensagens instantâneas
d) Furto: desvio de dinheiro em contas bancárias
e) Estelionato: uso de CPFs e cartões de crédito falsos para fazer compras na internet
f) Violar direito autoral através da cópia de softwares e músicas
g) Pedofilia – divulgação de pornografia infantil (art. 241 do ECA)
h) Favorecimento de prostituição com um site anunciando garotas de programa
i) Tráfico de drogas e de armas que são anunciados pela internet
Não perca a próxima postagem...
Nenhum comentário:
Postar um comentário